|
Contrato de Prestação de Serviço
I - DAS PARTES
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços e na melhor forma de direito de um lado na qualidade de:
CONTRATADO LOCADOR, THE BOOK IS ON THE TABLE, com sede à Rua João Nápoles Alvim, 110, Jd. das Laranjeiras, São Paulo- Capital, de outro lado na qualidade de CONTRATANTE LOCATÁRIO, devidamente qualificado na ficha cadastral que ora passa a fazer parte do presente instrumento; tem justo e contratado o quanto segue;
II - DO OBJETO
Terá o presente Instrumento Particular por objeto a prestação de serviço de locação ou emprétimo de livros constante do acervo do CONTRATADO que atenderá ao bom sabor dos interesses e escolha do(a) CONTRATANTE,
O serviço a ser executado pelo CONTRATADO tem por fim o atendimento às necessidades do(a) CONTRATANTE no que diz respeito ao gosto literário ou aquelas obras que venham suprir aos assuntos que melhor lhe aprouver, visando a plena satisfação do(a) CONTRATANTE através da disponibilidade do seu acervo;
III - DO PRAZO
O prazo do presente Instrumento será por tempo indeterminado segundo perdurar a vontade das partes.
IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviço ora contratada será executada pelo CONTRATADO na concordância de disponibilizar o acervo de sua propriedade, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE a manutenção e zelo do bom estado do material locado diante da seleção dos mesmos segundo os critérios do(a) CONTRATANTE;
V - DA ÁREA DE ATUAÇÃO
O CONTRATADO não terá uma área de atuação especifica definida, ou seja, engloba todos os municípios consignados no regulamento, segundo a pretensão do CONTRATADO na prestação do objeto do presente Instrumento, podendo ser estendida para onde advir e se fizer necessário, podendo chegar a ser de âmbito nacional;
VI - DO VALOR DA LOCAÇÃO
Como valor pela prestação dos serviços retro descritos o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de contra prestação a quantia estipulada na tabela de planos cuja modalidade da adesão será determinada pelo valor recolhido e pago na época da vigência dos preços especificados, levando-se em conta os dias de uso ou mensalidade tomando como base a data da retirada do bem locado;
VII - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar os valores acertados para os planos independentemente de pedidos ou posse de bens locados;
O(A) CONTRATANTE se obriga a utilizar o bem móvel locado para fim específico a que se destina, bem como zelar e cuidar do mesmo, para assim devolvê-lo ao CONTRATADO no estado que recebeu na expiração do prazo da locação;
O (A) CONTRATANTE se compromete a verificar o bem móvel locado no ato de sua locação ou recebimento quando se dará a plena aceitação ou devolução, cientificando-se que não poderá reclamar seja lá a que título for, se o bem móvel apresentar deteriorações na sua devolução, na qual será de sua inteira responsabilidade, arcando por toda e qualquer avaria que o bem apresentar;
O (A) CONTRATANTE se responsabilizará integralmente por quaisquer estragos ou danos que venham a ocorrer ao objeto locado, ainda que venha a ser danificado, estragado avariado e perdido, por caso fortuito ou força maior, não eximindo qualquer responsabilidade em função da locação;
O (A) CONTRATANTE no caso de perda ou extravio ou avarias irreversíveis se comprometerá no ressarcimento do bem móvel locado, será cobrada uma taxa de restituição do bem no valor correspondente ao de mercado, não descartando a possibilidade da substituição do bem por outro de igual fungibilidade;
O (A) CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou sublocar, parcial ou totalmente o objeto locado, bem como transferir sua posse a terceiros, sem a expressa autorização do CONTRATADO;
O (A) CONTRATANTE quando firmar sua assinatura no recibo do ato do recebimento do bem móvel será valida para cumprimento do pactuado no presente instrumento, não poden |